Revista Veja condenada a indenizar jornalista

A revista Veja foi condenada, em processo movido pelo jornalista Leonardo Attuch, a indenizá-lo e publicar a decisão na revista. Destacamos alguns trechos isolados da sentença[1] do juiz (o grifo é nosso):

“O fato de Attuch ser mencionado em processos (...) não autorizam a ré a qualificá-lo como negociante de notícias, pessoa fraudulenta, autor de um livro indecoroso e quadrilheiro porque a revista Veja, com todo o respeito, não é o Supremo Tribunal Federal do país e tampouco tem qualquer jurisdição.”

(...)

“O dolo de praticar o dano moral contra Leonardo Attuch revela-se no próprio editorial logo depois de a VEJA estampar a explicação da Siciliano, quando ela conclui que os livros do autor estão ‘apanhando poeira em estoques’. A revista tinha o direito de excluir o livro da lista e informar os seus leitores, mas não tem o direito de qualificar Attuch como negociante de notícias, pessoa fraudulenta, autor de um livro indecoroso e quadrilheiro. Igualmente, a revista não tem o direito de acusar o requerente de prática de mal jornalismo. A afirmativa é sentenciosa e sem argumentos.”

(...)

“O Grupo Abril é um grupo milionário. No seu caso, o caráter preventivo da condenação por lesão moral a outrem melhor se dá com a publicação da sentença nas páginas da revista, o que, de modo algum, não extrapola a proporcionalidade do dano, aliás, repara melhor a ofensa causada do que o dinheiro. A publicação não ofende o princípio da justa indenização, ao contrário. E ainda tem um caráter pedagógico: o de revelar aos leitores da revista seus defeitos e o de chamar a atenção de seus diretores para a prática de jornalismo menos adjetivo e mais substantivo.”

Attuch move também processo criminal contra o autor da matéria[2]. A revista Veja anunciou que vai recorrer[3].

Isso faz lembrar um trecho de um conhecido livro:

"Não julgueis, para que não sejais julgados. (...) E por que reparas tu no cisco que está no olho do teu irmäo, e não vês a trave que está no teu olho? Ou como dirás a teu irmäo: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, estando uma trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e entäo cuidarás em tirar o argueiro do olho do teu irmäo." Mateus 7:3-5

Atualização: A revista Veja publicou, em abril de 2007, a seguinte nota:

Veja publicou em sua edição de número 1.944, com data de 22 de fevereiro de 2006, um texto intitulado "O mais vendido", no qual consta a informação de que o jornalista Leonardo Attuch, editor das revistas IstoÉ Dinheiro e Dinheiro Rural, estaria devendo satisfações às autoridades policiais. Em um episódio pretérito, a respeito do ‘caso Kroll’, o nome do jornalista foi citado como autor de determinadas reportagens, mas ele jamais foi denunciado ou indiciado pelas autoridades que investigaram tal assunto.

O livro publicado por ele, intitulado "A CPI que Abalou o Brasil", editado pelo selo Futura, do grupo Siciliano, teve seu volume de vendas alterado, o que mereceu sua exclusão da lista de ‘Mais Vendidos’ da revista Veja. O relato da Siciliano exime o jornalista Leonardo Attuch do episódio. O jornalista também jamais foi indiciado pela Polícia Federal ou por qualquer outra autoridade policial pela prática de qualquer tipo de delito.

0 comentários: